Você sabe se o edifício onde mora está em dia com o AVCB? Além disso, sabe qual a importância desse certificado para a sua segurança e dos demais que estão no prédio?
A sigla AVCB, significa Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, e é um documento emitido como forma de garantir que o edifício segue as normas de segurança contra incêndio. Para que o edifício receba o certificado de aprovação do AVCB é realizada uma vistoria pelos Bombeiros e, caso o edifício não seja aprovado, é determinado um prazo para realizar uma nova vistoria.
Enquanto isso, o responsável pela gerencia do prédio precisa fazer as modificações necessárias para instalar os equipamentos contra incêndio e garantir que estejam em boas condições de uso. Para que o prédio seja aprovado é preciso que os equipamentos contra incêndio estejam funcionando. Os principais são:
De acordo com Michelle Garcez, os riscos de não ter AVCB vão além da multa. Deixar a edificação desprotegida pode ser sinônimo de dor de cabeça para o proprietário ou responsável pelo imóvel.
Isso porque o risco de incêndio existe em qualquer edificação. Mas é importante reduzir o perigo, ao máximo, para proporcionar mais tranquilidade a quem utiliza o prédio, seja um cliente ou um funcionário.
O AVCB foi implementado pela Lei Complementar 1.257 de 6 de janeiro de 2015. Portanto, empresas, locais com concentração de pessoas, indústrias e eventos temporários devem contar com o AVCB. Afinal, ela certifica que todas as medidas de segurança foram tomadas para prevenir incêndios ou para agir diante de uma eventualidade.
Por ser obrigatório, o não cumprimento pode acarretar em penalidades. O artigo 27 da mesma lei citada acima prevê as seguintes sanções:
O valor varia conforme algumas condições, como tamanho do imóvel. Mas em condomínios paulistas, por exemplo, a multa pode chegar a R$ 265 mil e ainda dobrar em caso de reincidência.
Suponhamos que você adquiriu um seguro patrimonial para proteger a sua empresa, mas não solicitou o AVCB ou a sua renovação. Certamente, a seguradora não irá realizar o pagamento da indenização em caso de incêndio. Isso porque fica demonstrado que você não cuidou do imóvel como deveria.
Além disso, o valor do prêmio poderá ser pago à seguradora. O Código Civil, em seu artigo 766, estabelece que “Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido”.
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Referências: “Michelle Garcez: i9avcb.com.br”